TSTRR 0011690-78.2022.5.15.0077
Competência material da justiça do trabalho: relação jurídica entre motorista e plataforma digital (uber)
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Competência material da justiça do trabalho
- Relação jurídica entre motorista e plataforma digital (uber)
- Pretensão de reconhecimento de vínculo de emprego
- Julgados
Ementa
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE MOTORISTA E PLATAFORMA DIGITAL (UBER). PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. ART. 114, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. O Tribunal Regional concluiu ser da Justiça Comum a competência para processar e julgar lides entre motoristas e plataformas digitais de transporte de passageiros. A jurisprudência desta Corte, contudo, é firme no sentido de reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para apreciar pedido de reconhecimento de relação de emprego, independentemente da efetiva natureza da relação de trabalho, considerando que a competência material é definida pela causa de pedir. A mesma diretriz deve ser aplicada às ações em que se discute eventual vínculo empregatício entre motorista e empresa de plataforma digital de transporte de passageiros. Julgados. Ante o exposto, a decisão regional implica violação do art. 114, I, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 114, I, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a competência da Justiça do Trabalho para apreciar a causa, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho, a fim de processar e julgar o feito, como entender de direito. Brasília, 3 de dezembro de 2025.zembro de 2025. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator