TSTAg-AIRR 10105-30.2021.5.03.0054
Diferenças do plr de 2017: irregularidade do termo aditivo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Diferenças do plr de 2017
- Irregularidade do termo aditivo
- Não observância de pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Intervalo Intrajornada
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DIFERENÇAS DO PLR DE 2017. IRREGULARIDADE DO TERMO ADITIVO. NÃO OBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. A não observância do pressuposto formal de admissibilidade previsto nos incisos I e III do § 1.º-A do art. 896 da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito da matéria impugnada no Recurso de Revista. No caso, observa-se que a parte Recorrente, além de transcrever a íntegra das razões de decidir, sem delimitar os trechos que contêm as teses impugnadas, o que não atende o disposto no inciso I do referido dispositivo legal, não impugnou todos os fundamentos da decisão Recorrida, nos moldes do inciso III. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário por Equiparação / Isonomia; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Contagem de Minutos Residuais