TSTAg-AIRR 1000655-35.2017.5.02.0015
Execução individual de sentença ação coletiva: legitimidade concorrente
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução individual de sentença ação coletiva
- Legitimidade concorrente
- Representação Sindical
- Gratificação por Tempo de Serviço
- Atos Processuais
- Nulidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE CONCORRENTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a legitimidade para promover a execução de sentença prolatada em ação coletiva é concorrente. Nesse cenário, os créditos reconhecidos em ação coletiva podem ser individualizados e executados por meio de liquidação de sentença em ação autônoma individual, proposta diretamente pelo empregado substituído ou, alternativamente, pelo sindicato. Nesse contexto, estando a decisão regional em conformidade com o entendimento desta Corte, incide a Súmula nº 333 como óbice ao prosseguimento do recurso. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Representação Sindical; Gratificação por Tempo de Serviço; Atos Processuais; Nulidade; Cerceamento de Defesa; Remessa Necessária; Sexta Parte