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Jurisprudências

TSTAIRR 0001377-29.2014.5.20.0003

Pessoa jurídica: necessidade de comprovação cabal da impossibilidade de arcar com as despesas processuais

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Pessoa jurídica
  • Óbice da súmula 126 do TST
  • Execução
  • Deserção do agravo de petição
  • Ausência de garantia integral do juízo
  • Prescrição intercorrente

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PESSOA JURÍDICA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO CABAL DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. SÚMULA 463, II, DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A jurisprudência desta Corte admite a possibilidade de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas sempre que houver prova inequívoca de sua dificuldade econômica, qual seja, de não poderem arcar com o custo do processo. No caso em tela, entretanto, não há registro expresso do Regional de que houve comprovação de hipossuficiência pelas reclamadas. Desse modo, tem-se que a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Conquanto as reclamadas insistam na alegação de que “todas as execuções movidas contra o grupo BOMFIM estão devidamente garantidas, diante do saldo existente junto ao Processo Piloto, em trâmite perante o JAE”, a conclusão do Regional, ao não conhecer do agravo de petição da parte, foi em sentido contrário, a saber, "o presente recurso não merece ser conhecido, tendo em vista que o juízo não se encontra integralmente garantido [...] Analisando-se os autos, verifica-se que não há a garantia integral do juízo, considerando que a garantia abrange, além do valor líquido do exequente (devidamente atualizado), o valor de todas as despesas processuais, como previsto no art. 882 da CLT". Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Ainda que se trate de matéria de ordem pública, o conhecimento do apelo em recurso extraordinário demanda o prequestionamento do tema nas instâncias ordinárias, conforme inteligência da Súmula 297 do TST e da OJ n. 62 do TST. In casu, a ordem de obstaculização do recurso de revista há de ser mantida na medida em que a parte recorrente não demonstrou o prequestionamento do tema. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Prejudicada a análise da transcendência dos seus temas. Brasília, 30 de setembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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