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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020917-83.2023.5.04.0103

Adicional de insalubridade: contato com agentes químicos

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Contato com agentes químicos
  • Horas extras
  • Cargo de confiança

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM AGENTES QUÍMICOS. MATÉRIA FÁTICA. Esta Relatora negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante, com fundamento na diretriz consubstanciada na Súmula 126 do TST. No caso, o Tribunal Regional adotou a conclusão pericial, consignando que “restou comprovado o contato habitual do autor com agentes químicos (insalubres no grau médio), conforme laudo pericial e prova testemunhal produzida”. Consta do acórdão que o reclamante “trabalhava junto na higienização e também tinha as funções de supervisor”, bem como que “limpava vidros e também realizava desratização e descupinização”. Conforme exposto na decisão ora agravada, o exame da tese de inexistência de exposição à atividade insalubre demandaria o reexame de provas, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. Esta Relatora negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante, com fundamento na diretriz consubstanciada na Súmula 126 do TST. O Tribunal Regional, com base nas provas dos autos, concluiu que não restou comprovado o exercício do cargo de gestão, apto ao enquadramento do autor na exceção do art. 62, II, da CLT, quando do exercício do cargo de supervisor. Registrou que “do exame da prova oral e do laudo pericial não evidencio fidúcia diferenciada”. O exame da tese da reclamada, sobre o exercício de cargo de gestão pelo autor, demandaria o reexame de provas, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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