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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001470-06.2023.5.02.0473

Equiparação salarial: norma coletiva que institui critérios específicos

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Equiparação salarial
  • Norma coletiva que institui critérios específicos
  • Validade

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. NORMA COLETIVA QUE INSTITUI CRITÉRIOS ESPECÍFICOS. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Discute-se a validade da norma coletiva que estabeleceu critérios diferenciados para equiparação salarial. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 3. Ainda que a situação tenha se iniciado antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, a ausência de modulação dos efeitos pelo Supremo Tribunal Federal determina a incidência imediata do entendimento sobre os processos em curso. 4. Assim, é válida a norma coletiva que estabelece critérios diferenciados para o reconhecimento da equiparação salarial, por não se tratar de direito indisponível. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de maio de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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