STJAgInt nos EDcl no REsp 2.100.787
Prova pericial genética: indeferimento de contraprova pelo imesc
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prova pericial genética
- Indeferimento de contraprova pelo imesc
- Cerceamento de defesa
- Não ocorrência
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE FILIAÇÃO C/C ANULAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO. PROVA PERICIAL GENÉTICA. INDEFERIMENTO DE CONTRAPROVA PELO IMESC. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o magistrado é o destinatário da prova, cabendo-lhe avaliar a necessidade de sua produção e, com base no princípio da persuasão racional, formar seu convencimento de forma soberana e fundamentada.
2. No caso, o Tribunal de origem, ao indeferir a realização de nova perícia genética, fundamentou-se em dois elementos: (i) o recorrente não trouxe aos autos nenhum elemento mínimo capaz de infirmar a idoneidade do exame de DNA extrajudicial, já realizado por laboratório idôneo; e (ii) o próprio exame juntado aos autos - contemporâneo à data de nascimento da agravada - apontou 99,99% de probabilidade de paternidade.
3. Na espécie, rever essas conclusões - quanto à inexistência de cerceamento de defesa, à confiabilidade do exame já produzido e à desnecessidade de nova perícia - demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.