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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0016471-16.2023.5.16.0002

Comissão: apelo que não reúne condições de procedibilidade

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Comissão
  • Apelo que não reúne condições de procedibilidade
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Inteligência da Súmula nº 422, I, do TST

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. COMISSÃO. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: “Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Na decisão ora agravada, o agravo de instrumento não foi conhecido, tendo em vista o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Nas razões do presente agravo, verifica-se que a parte não enfrenta o fundamento norteador da decisão monocrática agravada, desatendendo, mais uma vez, ao princípio da dialeticidade recursal. Inteligência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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