TSTAg-AIRR 1001400-42.2020.5.02.0069
Preliminarmente: requerimento indeferido
- Direito do Trabalho
- Preliminarmente
- Requerimento indeferido
- Integração do adicional de periculosidade
- Contudo, no agravo, a reclamada não impugnou tais fundamentos
- Adicional de Periculosidade
- Base de Cálculo
Ementa
I - PRELIMINARMENTE. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Infere-se das razões do agravo interposto pela reclamada a pretensão de reforma de decisão monocrática que não atendeu seu pleito, denotando o exercício do direito à ampla defesa e a busca pelo devido processo legal sob sua ótica, mas não se evidenciando o intuito meramente protelatório, a respaldar a aplicação da multa por litigância de má-fé. Requerimento indeferido. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. No caso, negou-se seguimento ao agravo de instrumento pelos óbices do art. 896, §§ 7º e 9º, da CLT e das Súmulas 126 e 442 do TST. Contudo, no agravo, a reclamada não impugnou tais fundamentos. Assim, por ausência de dialeticidade, aplica-se a Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - indeferir o requerimento de aplicação de multa; e II - não conhecer do agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Base de Cálculo