TSTRR 85-65.2018.5.05.0462
Fazenda pública: correção monetária e juros de mora
- Direito do Trabalho
- Fazenda pública
- Correção monetária e juros de mora
- Índices aplicáveis
- Astreintes
- Recolhimento dos depósitos defgts
- FGTS
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/17 - FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ÍNDICES APLICÁVEIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Por injunçãodo entendimento sufragado pelo STF nos julgamentos das ADI' s 4.357 e 4.425, e do RE 870.947 (Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral), o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ÍNDICES APLICÁVEIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Segundo o entendimento vinculante firmado pelo STF nos julgamentos das ADI' s 4.357 e 4.425, e do RE 870.947 (Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral), bem como observado o disposto na EC nº 113/2021, a Resolução 303/2019 do CNJ e o entendimento exarado pela SBDI-1 no julgamento do E-RR - 1002204-42.2016.5.02.0718, deve ser aplicado o IPCA-E como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas devidos pela Fazenda Pública, sem prejuízo dos juros de mora (art. 1º-F da Lei 9.494/1997) até 30/11/2021 e, a partir de dezembro de 2021, a Taxa Selic. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. ASTREINTES. RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DEFGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de reconhecer que a determinação de recolhimento doFGTS, bem como de sua comprovação, tem natureza de obrigação de fazer, razão pela qual comporta a imposição de multa diária ( astreintes ) em caso dedescumprimentodo comando judicial. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista; e II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA" por injunção do decidido pelo STF nos julgamentos das ADI' s 4.357 e 4.425, e do RE 870.947 (Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral) e no tema "ASTREINTES. RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DEFGTS" por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar a aplicação do IPCA-E para a correção monetária dos débitos trabalhistas da Fazenda Pública até 30/11/2021, sem prejuízo dos juros de mora (art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009), e, a partir de dezembro de 2021, a aplicação da Taxa Selic (que já engloba juros de mora e correção monetária); e dar-lhe provimento para condenar o reclamado ao pagamento de multa no importe de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso no cumprimento da obrigação de fazer, consistente no recolhimento integral dos valores devidos a título de depósitos deFGTS, observado o limite máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Indexação
FGTS; Juros; Correção Monetária; Multa Cominatória / Astreintes