TSTRR 1001289-70.2016.5.02.0466
Substituição processual: contribuição do FGTS em atraso
Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves
- Direito do Trabalho
- Substituição processual
- Contribuição do FGTS em atraso
- Recolhimento
- NATUREZA JURÍDICA DO DIREITO POSTULADO (Homogêneo X Heterogêneo)
- FGTS
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO DOS METALÚRGICOS DO ABC. LEI N.º 13.467/17. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL – CONTRIBUIÇÃO DO FGTS EM ATRASO – RECOLHIMENTO – NATUREZA JURÍDICA DO DIREITO POSTULADO (Homogêneo X Heterogêneo). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior, na linha do entendimento da Suprema Corte, está pacificada no sentido de atribuir ao sindicato, na condição de substituto processual, ampla legitimidade para propor ações judiciais em defesa de interesses de toda a categoria quando se discutem direitos individuais homogêneos, porque individualizáveis, como ocorre com o não recolhimento do FGTS dos substituídos, sendo irrelevante se o ente sindical atua na defesa de toda a categoria, parte dela ou em favor de um único trabalhador, independentemente de autorização. O Supremo Tribunal Federal, no RE 883.642/AL, reafirmou sua jurisprudência "no sentido da ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos". A legitimidade extraordinária é de tal amplitude que o sindicato pode, inclusive, defender interesse de substituto processual único (E-RR-1477-08.2010.5.03.0064, relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 16/04/2015; E-RR-990-38.2010.5.03.0064, relator Ministro Lélio Bentes Correa, DEJT 31/03/2015). Ainda, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de reconhecer a legitimidade do sindicato para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria. Por outro lado, a matéria foi selecionada para IRR pelo Pleno do TST no Tema 27: "Legitimidade ativa sindical. Substituição processual. Extensão e efeitos." Até o fechamento da pauta deste feito na Sexta Turma não havia a determinação de suspensão dos processos em curso no TST. Transcendência jurídica reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica da matéria para conhecer do recurso de revista por violação do art. 8.º, III, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar que o sindicato autor tem legitimidade para propor ação coletiva em prol dos substituídos, no caso para cobrança dos depósitos do FGTS não recolhidos nas contas vinculadas, determinando-se o retorno dos autos à 5.ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo - TRT/2.ª Região, a fim de prosseguir no exame do pedido do Sindicato, como entender de direito.
Indexação
FGTS; Substituição Processual; Negativa de Prestação Jurisdicional