TSTAg-ARR 1919-29.2014.5.20.0009
Prescrição: indenização por dano moral e material
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Prescrição
- Indenização por dano moral e material
- Doença ocupacional
- Marco inicial
- Ciência inequívoca da lesão
- Trânsito em julgado da ação acidentária
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. MARCO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO ACIDENTÁRIA. TEMA 183 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. O Tribunal Pleno, no Tema 183 da tabela de Incidentes de Recurso de Revista Repetitivos do TST, firmou tese de que: "O termo inicial do prazo prescricional à pretensão de reparação, por danos materiais e extrapatrimoniais, decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional, coincide com a ciência inequívoca da consolidação da lesão em toda sua extensão". Desse modo, considerando não transcorridos cinco anos entre o ajuizamento da reclamação trabalhista e a ciência inequívoca da lesão que, no caso, se deu com o trânsito em julgado da decisão judicial proferida na ação acidentária, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu pela ausência de prescrição. Julgados. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.