TSTRR 100594-57.2020.5.01.0005
Deserção: empresa em recuperação judicial
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Ementa
RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Quanto à controvérsia em torno da deserção, não há como prover o apelo da ré, na medida em quenão atendeu a um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade, qual seja, a completa garantia do juízo. No que diz respeito particularmente à alegação de que as empresas em recuperação judicial estariam isentas do depósito recursal, deve-se ressaltar que o artigo 899, § 10, da CLT só é aplicável aos processos que se encontrem na fase de conhecimento. Nos processos em fase de execução de sentença, como é o caso dos presentes autos, incide o disposto no artigo 884, § 6º, da CLT, também instituído pela Lei nº 13.467/2017 e que limitou a isenção de garantia do juízo tão somente às entidades filantrópicas. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
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