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Jurisprudências

TSTRR 0020768-76.2023.5.04.0333

Administração pública: responsabilidade subsidiária

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Administração pública
  • Responsabilidade subsidiária
  • Culpa in vigilando
  • Deficiência de aparelhamento recursal
  • O recurso veio calcado exclusivamente em divergência jurisprudencial

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. TEMA Nº 1.118 DO STF. DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 337, I, “A”, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso veio calcado exclusivamente em divergência jurisprudencial. Ocorre que o aresto colacionado não se presta ao confronto de teses, uma vez que está desacompanhado da indicação da fonte de publicação oficial, o que atrai a incidência do óbice da Súmula nº 337, I, “a”, do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Daí por que não é possível abrir o debate de mérito proposto no recurso de revista, uma vez não atendido o pressuposto de que trata o art. 896-A da CLT. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 2 de março de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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