TSTRR 0020768-76.2023.5.04.0333
Administração pública: responsabilidade subsidiária
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Administração pública
- Responsabilidade subsidiária
- Culpa in vigilando
- Deficiência de aparelhamento recursal
- O recurso veio calcado exclusivamente em divergência jurisprudencial
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. TEMA Nº 1.118 DO STF. DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 337, I, “A”, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso veio calcado exclusivamente em divergência jurisprudencial. Ocorre que o aresto colacionado não se presta ao confronto de teses, uma vez que está desacompanhado da indicação da fonte de publicação oficial, o que atrai a incidência do óbice da Súmula nº 337, I, “a”, do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Daí por que não é possível abrir o debate de mérito proposto no recurso de revista, uma vez não atendido o pressuposto de que trata o art. 896-A da CLT. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 2 de março de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator