TSTRR 408-04.2016.5.10.0009
Dano moral: atraso no pagamento de salário de um mês
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Dano moral
- Atraso no pagamento de salário de um mês
- Inexistência de reiteração no atraso
- Não configuração de ato ilícito
- Indenização por Dano Moral
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO DE UM MÊS. INEXISTÊNCIA DE REITERAÇÃO NO ATRASO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I. Discute-se nos autos se o atraso no pagamento de um único mês de salário é suficiente para caracterizar dano moral in re ipsa. II. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o atraso pontual no pagamento de salário, por si só, não configura dano moral, sendo necessária a demonstração de circunstâncias concretas aptas a evidenciar lesão aos direitos da personalidade do trabalhador. III. Decisão regional, em que se indeferiu o pedido de indenização por dano moral decorrente do atraso salarial de um único mês ante a ausência de comprovação de prejuízo concreto suportado pelo Reclamante, em conformidade com a jurisprudência atual e notória desta Corte Superior. IV. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do recurso de revista, considerando ausente a transcendência da causa.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Indenização Adicional