TSTAg-RR 760-95.2019.5.17.0191
Matéria comum: análise conjunta
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Matéria comum
- Análise conjunta
- Turno ininterrupto de revezamento
- Elastecimento por norma coletiva
- Regime 4x4 com jornadas de 12 horas diárias
- Prestação habitual de horas extras
Ementa
AGRAVOS INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. REGIME 4X4 COM JORNADAS DE 12 HORAS DIÁRIAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. RE Nº 1.476.596/MG. HIPÓTESE DE DISTINÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. As agravantes não demonstram o desacerto da decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante para declarar a invalidade do acordo coletivo que elasteceu a jornada de trabalho praticada em turnos ininterruptos de revezamento. 2. Conforme salientado na decisão agravada, a jornada de trabalho prevista no caso dos autos, em regime 4X4 com jornadas de 12 (doze) horas por 4 (quatro) dias consecutivos, fere o patamar civilizatório mínimo, bem como as normas de saúde e segurança do trabalho que asseguram garantias mínimas de cidadania dos trabalhadores, tratando-se, portanto, de norma coletiva que autoriza jornada de trabalho inexequível desde a sua criação, em claro confronto com o disposto no art. 7º, XXII, da Constituição Federal. Agravos de que se conhece e a que se negam provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por maioria, vencido o Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, que juntará voto, conhecer dos agravos interpostos pelas reclamadas e, no mérito, negar-lhes provimento.