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Jurisprudências

TSTPCA 1000422-54.2025.5.90.0000

Alteração de área de atividade e especialidade de cargos públicos

Relator(a): RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Alteração de área de atividade e especialidade de cargos públicos
  • Autonomia administrativa do tribunal
  • Resolução csjt nº 47/2008
  • Portaria conjunta stf/cnj/cjf/tst/csjt/stm/tjdf n.º 03/2007
  • Acórdão TCU n.º 852/2021-tcu-plenário
  • Improcedência

Ementa

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO FORMULADO PELO SISEJUFE/RJ CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO. ALTERAÇÃO DE ÁREA DE ATIVIDADE E ESPECIALIDADE DE CARGOS PÚBLICOS. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL. ARTIGO 96, I, “A” E “B”, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. RESOLUÇÃO CSJT Nº 47/2008. PORTARIA CONJUNTA STF/CNJ/CJF/TST/CSJT/STM/TJDF N.º 03/2007. ACÓRDÃO TCU N.º 852/2021-TCU-PLENÁRIO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo formulado pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro - SISEJUFE/RJ em face de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, consubstanciada na Portaria nº 7/2025 - SGP, que determinou a “transformação” de 26 (vinte e seis) cargos de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judicial em 16 (dezesseis) cargos de Técnico Judiciário - Área Administrativa - sem especialidade e 10 (dez) cargos de Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade: Tecnologia da Informação. 2. Os Tribunais possuem autonomia administrativa para organizar sua estrutura interna, incluindo a alteração das áreas e especialidades de cargos públicos, conforme o artigo 96, incisos I, alíneas “a” e “b”, da Constituição da República. 3. A alteração da área de atividade e da especialidade de cargos públicos é permitida, desde que observados os requisitos da Portaria Conjunta STF/CNJ/CJF/TST/CSJT/STM/TJDF nº 03/2007 e da Resolução CSJT nº 47/2008, como a inexistência de concurso público em andamento ou o preenchimento total das vagas. 4. Deve-se observar, igualmente, o entendimento firmado pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão TCU nº 852/2021-TCU-Plenário, no qual se adotou a tese de que é possível a alteração da área de atividade dos cargos efetivos vagos, desde que a área de atividade a ser alterada não tenha sido definida na lei de criação do respectivo cargo. 5. Os 26 cargos em questão foram criados antes da publicação da Lei nº 9.421/1996, sendo enquadrados na área administrativa por meio de atos administrativos, reputando-se válidas as alterações realizadas pelo TRT da 1ª Região. 6. Não havia concurso público em andamento para o cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade: Agente da Polícia Judicial, atendendo os demais requisitos legais. 7. Procedimento de Controle Administrativo conhecido e, no mérito, julgado improcedente.

Decisão

Acordam os Ministros editou a Resolução Administrativa nº 496/1998, na qual regulamentou a transformação dos cargos e o enquadramento por área de atividade e especialidade dos servidores da Justiça do Trabalho nas Carreiras Judiciárias, na forma prevista no referido diploma legal. Em momento subsequente, a partir da vigência da Lei nº 11.416/2006, os cargos efetivos das carreiras dos Servidores dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União passaram a ser estruturados nas seguintes áreas de atividade: área judiciária, área de apoio especializado e área administrativa (e não mais nas áreas judiciária, administrativa, apoio especializado e serviços gerais, como antes previsto na Lei nº 9.421/1996). Constata-se, então, que o enquadramento dos servidores nas carreiras criadas pela Lei nº 9.421/1996 e, posteriormente, em adequação às diretrizes da Lei nº 11.416/2006, foi realizado por meio de atos infralegais. Retomando-se a análise do caso concreto, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região assim se manifestou a respeito da origem dos cargos transformados (ID 9fdb3cc): [...] Nesse sentido, e com o intuito de buscarmos a origem dos 26 (vinte e seis) cargos vagos transformados, apresentamos a seguir breve histórico acerca da ocupação de cada cargo. 1. Aposentadoria de Paulo Roberto Araújo de Souza, conforme Portaria n° 485/2018 ¿ SGP, publicada no Diário Oficial da União (DOU), Seção 2, de 08 de outubro de 2018. Este fora nomeado para exercer o cargo de Agente de Segurança Judiciária, pelo Ato nº 1092/1982, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ), Seção II, de 30 de junho de 1982, em vaga originária existente na lotação. 2. Aposentadoria de Davi Francisco da Silva, conforme Portaria n° 429/2019 ¿ SGP, publicada no DOU, Seção 2, de 28 de fevereiro de 2019. Este fora nomeado para exercer o cargo de Agente de Segurança Judiciária, pelo Ato nº 932/1993, publicado no DOERJ, Seção II, de 03 de março de 1993, em vaga originária prevista na lotação. 3. Aposentadoria de José Vidigal Nascimento Medeiros, conforme Portaria n° 456/2019 ¿ SGP, publicada no DOU, Seção 2, de 12 de março de 2019. Este fora nomeado para exercer o cargo de Agente de Segurança Judiciária, pelo Ato nº 1461/1980, publicado no DOERJ, Seção II, de 28 de novembro de 1980, em vaga originária prevista na lotação. 4. Aposentadoria de Marcio Fortes Bustamante Sá, conforme Portaria n° 595/2019 ¿ SGP, publicada no DOU, Seção 2, de 29 de abril de 2019. Este fora nomeado para exercer o cargo de Agente de Segurança Judiciária, pelo Ato nº 2398/1993, publicado no DOERJ, Seção II, de 14 de maio de 1993, em vaga originária prevista na lotação. 5. Aposentadoria de Luis Marcelo Villela de Almeida Leitão, conforme Portaria n° 876/2019 ¿ SGP, publicada no DOU, Seção 2, de 04 de julho de 2019. Este fora nomeado para exercer o cargo de Agente de Segurança Judiciária, pelo Ato nº 932/1993, publicado no DOERJ, Seção II, de 03 de março de 1993, em vaga originária prevista na lotação. 6. Aposentadoria de Ricardo Tadeu Mussel Ferreira dos Santos, conforme Portaria n° 890/2019 ¿ SGP, publicada no DOU, Seção 2, de 11 de julho de 2019. Este fora nomeado para exercer o cargo de Agente de Segurança Judiciária, pelo Ato nº 932/1993, publicado no DOERJ, Seção II, de 03 de março de 1993, em vaga originária prevista na lotação. 7. Aposentadoria de Roberto Rezende Stipp, conforme Portaria n° 934/2019 ¿ SGP, publicada no DOU, Seção 2, de 16 de julho de 2019. Este fora nomeado para exercer o cargo de Agente de Segurança Judiciária, pelo Ato nº 932/1993, publicado no DOERJ, Seção II, de 03 de março de 1993, em vaga originária prevista na lotação. 8. Aposentadoria de Josué Nogueira Lima, conforme Portaria n° 1198/2019 ¿ SGP, publicada no DOU, Seção 2, de 23 de setembro de 2019. Este fora nomeado para exercer o cargo de Agente de Segurança Judiciária, pelo Ato nº 349/1990, publicado no DOERJ, Seção 2, de 12 de abril de 1990, em vaga originária prevista na lotação. 9. Aposentadoria de Antônio Francisco da Silva, conforme Portaria n° 1312/2019 ¿ SGP, publicada no DOU, Seção 2, de 24 de outubro de 2019. Este ingressou neste Regional, por meio de redistribuição do cargo de Agente de Segurança Judiciária, originário do TRT.14, a contar de 1º de abril de 1994, conforme Ato nº 1634/1994, publicado no Diário Oficial, de 07 de abril de 1994, cuja admissão no TRT.14 ocorrera em 03 de outubro de 1988, no emprego de Motorista Oficial, pela Portaria 577/88. 10. Aposentadoria de Rosemberg Estevam da Rocha, conforme Portaria n° 1351/2019 ¿ SGP, publicada no DOU, Seção 2, de 30 de outubro de 2019. Este foi nomeado para exercer o cargo de Agente de Segurança Judiciária, pelo Ato nº 1620/1982, publicado no DOERJ, Seção 2, de 22 de setembro de 1982, em vaga decorrente da progressão funcional, em 01/01/1982, de Frederico Miguel Eckardt. Este fora nomeado para exercer o cargo de Agente de Segurança Judiciária, pelo Ato nº 1450/1980, publicado no DOERJ, Seção II, de 28 de novembro de 1980, em vaga originária prevista na lotação. 11. Aposentadoria de José Aprigio Tavares Sampaio, conforme Portaria n° 1339/2019 ¿ SGP, publicada no DOU, Seção 2, de 05 de novembro de 2019. Este fora nomeado para exercer o cargo de Agente de Segurança Judiciária, pelo Ato nº 1467/1980, publicado no DOERJ, Seção II, de 28 de novembro de 1980, em vaga originária prevista na lotação. 12. Aposentadoria de Carlos Henrique Fontes Dias, conforme Portaria n° 1425/2019 ¿ SGP, publicada no DOU, Seção 2, de 13 de novembro de 2019. Este fora nomeado para exercer o cargo de Agente de Segurança Judiciária, pelo Ato nº 932/1993, publicado no DOERJ, Seção II, de 03 de março de 1993, em vaga originária prevista na lotação. 13. Aposentadoria de Emmerich Beringer Junior, conforme Portaria n° 1491/2019 ¿ SGP, publicada no DOU, Seção 2, de 13 de dezembro de 2019. Este fora nomeado para exercer o cargo de Agente de Segurança Judiciária, pelo Ato nº 932/1993, publicado no DOERJ, Seção II, de 03 de março de 1993, em vaga originária prevista na lotação. 14. Aposentadoria de Marco Antonio Costa Domingues, conforme Portaria n° 16/2020 ¿ SGP, publicada no DOU, Seção 2, de 14 de janeiro de 2020. Este fora nomeado para exercer o cargo de Agente de Segurança Judiciária, pelo Ato nº 932/1993, publicado no DOERJ, Seção II, de 03 de março de 1993, em vaga originária prevista na lotação. 15. Aposentadoria de José Esteves Gonçalves Neto, conforme Portaria n° 488/2020 ¿ SGP, publicada no DOU, Seção 2, de 06 de agosto de 2020. Este fora nomeado para exercer o cargo de Agente de Segurança Judiciária, pelo Ato nº 350/1990, publicado no DOERJ, Seção II, de 12 de abril de 1990, em vaga originária prevista na lotação. 16. Falecimento de Carlos Augusto Barone, conforme Portaria n° 788/2020 ¿ SGP, publicada no DOU, Seção 2, de 25 de novembro de 2020. Este foi nomeado para exercer o cargo de Técnico Judiciário (Agente de Segurança Judiciária), pelo Ato nº 382/1998, publicado no DOERJ, Seção II, de 16 de março de 1998, em vaga decorrente da aposentadoria de Sebastião Nascimento de Oliveira. Este fora nomeado para exercer o cargo de Agente de Segurança Judiciária, pelo Ato nº 358/1990, publicado no DOERJ, Seção II, de 12 de abril de 1990, em vaga originária prevista na lotação. 17. Falecimento de Pedro Sergio Lopes da Silva, conforme Portaria n° 305/2021, publicada no DOU, Seção 2, de 08 de junho de 2021. Este foi nomeado para exercer o cargo de Agente de Segurança Judiciária, pelo Ato nº 2247/1995, publicado no DOERJ, Seção II, de 13 de novembro de 1995, em vaga decorrente da aposentadoria de Luiz Carlos Rodrigues de Ávila Goulart. Este fora nomeado para exercer o cargo de Agente de Segurança Judiciária, pelo Ato nº 932/1993, publicado no DOERJ, Seção II, de 03 de março de 1993, em vaga originária prevista na lotação. 18. Aposentadoria de Ricardo Silveira Azeredo, conforme Portaria n° 484/2021, publicada no DOU, Seção 2, de 20 de setembro de 2021. Este foi nomeado para exercer o cargo de Técnico Judiciário (Agente de Segurança Judiciária), pelo Ato nº 595/1998, publicado no DOERJ, Seção II, de 22 de maio de 1998, em vaga decorrente da aposentadoria de Wilson Ferreira da Rocha. Este foi nomeado para exercer o cargo de Agente de Segurança Judiciária, pelo Ato nº 1628/1982, publicado no DOERJ, Seção II, de 22 de setembro de 1982, em vaga decorrente da progressão funcional de Marçal Lemos Gama. Este fora nomeado para exercer o cargo de Agente de Segurança Judiciária, pelo Ato nº 1460/1980, publicado no DOERJ, Seção II, de 28 de novembro de 1980, em vaga originária prevista na lotação. 19. Aposentadoria de Elizabeth Campos Del Lorto, conforme Portaria n° 438/2022, publicada no DOU, Seção 2, de 1º de junho de 2022. Esta fora nomeada para exercer o cargo de Agente de Segurança Judiciária, pelo Ato nº 932/1993, publicado no DOERJ, Seção II, de 03 de março de 1993, em vaga originária prevista na lotação. 20. Aposentadoria de Mario de Andrade, conforme Portaria n° 553/2022, publicada no DOU, Seção 2, de 15 de julho de 2022. Este foi nomeado para exercer o cargo de Agente de Segurança Judiciária, pelo Ato nº 103/1996, publicado no DOERJ, Seção II, de 31 de janeiro de 1996, em vaga decorrente da aposentadoria de Sergio Tinoco. Este foi nomeado para exercer o cargo de Agente de Segurança Judiciária, pelo Ato nº 1267/1981, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Seção II, de 06 de novembro de 1981, em vaga decorrente da progressão funcional de Ermete Cardoso Theotonio Filho. Este fora nomeado para exercer o cargo de Agente de Segurança Judiciária, pelo Ato nº 1446/1980, publicado no DOERJ, Seção II, de 28 de novembro de 1980, em vaga originária prevista na lotação. 21. Aposentadoria de Anderson Carneiro Kelly, conforme Portaria n° 1033/2022, publicada no DOU, Seção 2, de 04 de outubro de 2022. Este fora nomeado para exercer o cargo de Agente de Segurança Judiciária, pelo Ato nº 351/1990, publicado no DOERJ, Seção II, de 12 de abril de 1990, em vaga originária prevista na lotação. 22. Aposentadoria de Ricardo Rangel Bartras, conforme Portaria n° 224/2023, publicada no DOU, Seção 2, de 09 de março de 2023. Este fora nomeado para exercer o cargo de Agente de Segurança Judiciária, pelo Ato nº 932/1993, publicado no DOERJ, Seção II, de 03 de março de 1993, em vaga originária prevista na lotação. 23. Aposentadoria de Flavio Barrera Rodrigues, conforme Portaria n° 65/2024, publicada no DOU, Seção 2, de 1º de março de 2024. Este fora nomeado para exercer o cargo de Agente de Segurança Judiciária, pelo Ato nº 367/1990, publicado no DOERJ, Seção II, de 12 de abril de 1990, em vaga originária prevista na lotação. 24. Aposentadoria de Darnley de Matos Gomes, conforme Portaria n° 710/2024, publicada no DOU, Seção 2, de 1º de agosto de 2024. Este ingressou neste Regional, por meio de redistribuição do cargo de Técnico Judiciário ¿ Área Administrativa ¿ Especialidade: Segurança, pelo Ato nº 673/2015 do TRT.17, publicado no DOU, Seção 2, de 1º de junho de 2015, cujo cargo foi criado pela Lei 8.432/1992. 25. Aposentadoria de Andrea Gomes de Paula e Silva, conforme Portaria n° 799/2024, publicada no DOU, Seção 2, de 1º de agosto de 2024. Esta ingressou neste Regional, por meio de redistribuição do cargo de Agente de Segurança Judiciária, pelo Ato nº 1094/1995 do TRT.3, publicado no DOU, Seção 2, de 1º de junho de 1995, cuja nomeação para exercer o cargo de Agente de Segurança Judiciária no TRT.3, ocorrera por meio do Ato nº 103/1989, publicado no Diário Oficial, de 08 de dezembro de 1989, em vaga do Quadro de Pessoal daquele Regional. 26. Aposentadoria de Sergio Heitor Arraes de Alencar, conforme Portaria n° 1313/2024, publicada no DOU, Seção 2, de 07 de janeiro de 2025. Este fora nomeado para exercer o cargo de Agente de Segurança Judiciária, pelo Ato nº 343/1990, publicado no DOERJ, Seção II, de 12 de abril de 1990, em vaga originária prevista na lotação. Assim, dos registros de que dispomos, muitas vezes não há possibilidade de identificação da origem de uma vaga, sobretudo nos provimentos mais antigos, pois nestes apenas se reconhecia que as nomeações se deram ¿em vagas originárias previstas na lotação¿, não vinculada, portanto, a nenhuma lei de criação de cargo, não nos sendo possível asseverar até mesmo se um cargo foi criado por lei ou se decorreu de transformação de outro cargo ou emprego, por ato administrativo. [...] [Grifou-se] Considerando que os 26 cargos públicos vagos já integravam o Quadro de Pessoal dos Tribunais Regionais do Trabalho antes do advento da Lei nº 9.421/1996, vindo a ser enquadrados na área administrativa mediante expedição de atos administrativos, por força das disposições dos referidos diplomas legais e das leis que os sucederam, reputa-se válida a ¿transformação¿ dos referidos cargos efetuada pelo TRT da 1ª Região, não havendo a incidência do impeditivo à alteração de área de atividade apontado pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão TCU nº 852/2021 ¿ Plenário, pois não se trata de cargos efetivos vagos cuja área de atividade tenha sido definida nas respectivas leis de criação. Além disso, conforme informações prestadas pela respectiva Secretaria de Gestão de Pessoas, não havia concurso público em andamento para o cargo de Técnico Judiciário ¿ Área Administrativa ¿ Especialidade: Agente da Polícia Judicial, ou certame para o mesmo cargo com prazo de validade ainda em vigor. Encontravam-se atendidos, portanto, os pressupostos previstos no artigo 6º do Anexo I da Portaria Conjunta STF/CNJ/CJF/TST/CSJT/STM/TJDF nº 03/2007 e no artigo 5º da Resolução CSJT nº 47/2008. Ademais, no que respeita à transformação de 16 (dezesseis) cargos de Técnico Judiciário ¿ Área Administrativa ¿ Especialidade: Agente da Polícia Judicial, em cargos de Técnico Judiciário ¿ Área Administrativa ¿ Especialidade: Agente da Polícia Judicial, igualmente não haveria impeditivo legal à concretização da medida pretendida. Os cargos em questão pertencem à mesma área de atividade (¿Administrativa"), porém com especialidades distintas (ou sem especialidade). A possibilidade de alteração da especialidade de cargos vinculados à mesma área de atividade é respaldada pelo artigo 5º da Resolução CSJT nº 47/2008 e pelo artigo 6º do Anexo I da Portaria Conjunta STF/CNJ/CJF/TST/CSJT/STM/TJDF nº 03/2007, dispositivos amparados no parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 11.416/2006, tratando-se de matéria não controvertida no âmbito do Tribunal de Contas da União. Dispensável seria, portanto, examinar as circunstâncias da criação dos cargos efetivos cuja alteração da especialidade foi realizada. Por fim, a título argumentativo, verifica-se do ¿Quadro de convocações¿ relativas ao Concurso de Servidores de 2018, disponibilizado no sítio eletrônico do TRT1, que houve a nomeação de 34 (trinta e quatro) candidatos aprovados para o cargo de ¿TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE AGENTE DA POLÍCIA JUDICIAL¿, fato que indica que o Tribunal também está atento às necessidades do respectivo cargo. Além do que, a opção pela ¿transformação¿ dos cargos acima indicados em detrimento de outros cargos públicos se insere no âmbito da discricionariedade do Tribunal Regional, principalmente quando observados os respectivos requisitos legais. Ante o exposto, julgo improcedente o presente Procedimento de Controle Administrativo. ISTO POSTO ACORDAM os Membros do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por unanimidade, CONHECER do Procedimento de Controle Administrativo, e, no mérito, julgá-lo IMPROCEDENTE. Brasília, 22 de setembro de 2025. DESEMBARGADOR RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA Conselheiro Relator

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