TSTAg-AIRR 0000571-27.2020.5.09.0411
Adicional de risco: transcrição de trecho estranho aos autos
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Adicional de risco
- Transcrição de trecho estranho aos autos
- Inobservância do inciso i do §1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE RISCO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO ESTRANHO AOS AUTOS. INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator