TSTAg-AIRR 5887-37.2014.5.01.0481
Matéria estranha aos autos
- Direito do Trabalho
- Matéria estranha aos autos
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Cargo de Confiança
- Ente Público
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. O recurso de revista e o agravo de instrumento interpostos pela ré trataram de responsabilidade subsidiária, matéria que foi apreciada pelo acórdão regional. Todavia, verifica-se que a agravante desenvolve argumentação alheia aos autos, relativa ao tema "horas extras –acordo de compensação de jornada –norma coletiva". Nesse contexto, incide o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Cargo de Confiança; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Condições da Ação; Possibilidade Jurídica do Pedido