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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 5887-37.2014.5.01.0481

Matéria estranha aos autos

  • Direito do Trabalho
  • Matéria estranha aos autos
  • Multa do Artigo 467 da CLT
  • Multa do Artigo 477 da CLT
  • Cargo de Confiança
  • Ente Público
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. O recurso de revista e o agravo de instrumento interpostos pela ré trataram de responsabilidade subsidiária, matéria que foi apreciada pelo acórdão regional. Todavia, verifica-se que a agravante desenvolve argumentação alheia aos autos, relativa ao tema "horas extras –acordo de compensação de jornada –norma coletiva". Nesse contexto, incide o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Cargo de Confiança; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Condições da Ação; Possibilidade Jurídica do Pedido

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