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Jurisprudências

TSTRR 1731-36.2015.5.11.0014

Anterior à lei 13.467/2017: responsabilidade subsidiária

  • Direito do Trabalho
  • Anterior à lei 13.467/2017
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Ônus da prova
  • Culpa na fiscalização ( in vigilando )
  • Competência

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO. ANTERIOR À LEI 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. Considerando o decidido pelo STF no Tema 1.118 de Repercussão Geral e possível violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93, deve ser exercido o juízo de retratação e provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Juízo de retratação exercido. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA NA FISCALIZAÇÃO ( IN VIGILANDO ). ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. No caso, o Tribunal Regional concluiu devida a responsabilidade subsidiária do ente público, ao fundamento de que ele não se desincumbiu do seu ônus não trazendo ao processo provas de que exercia efetivamente a fiscalização do contrato. 2. A decisão, nos termos em que proferida, está em dissonância da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.118 de Repercussão Geral de que "não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público". 2. Desse modo, impõe-se a reforma do acórdão recorrido para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I - por unanimidade, exercer juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC/2015 e dar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "responsabilidade subsidiária", por possível violação do art. 71, §1.º, da Lei 8.666/93 para determinar o processamento do recurso de revista; II - por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "responsabilidade subsidiária", por violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária do ente público recorrente.

Indexação

Competência; Sobrestamento; Ente Público; Cerceamento de Defesa; Condições da Ação

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