TSTEDCiv-Ag-AIRR 704-46.2021.5.06.0014
Repetição das razões recursais: desvio de finalidade
- Direito do Trabalho
- Repetição das razões recursais
- Desvio de finalidade
- Procrastinação e multa
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REPETIÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. DESVIO DE FINALIDADE. PROCRASTINAÇÃO E MULTA. 1. A embargante simplesmente repete as razões que alicerçaram o recurso de revista, o agravo de instrumento e o agravo, todas devidamente analisadas e rejeitadas. 2. É preciso lembrar que os embargos de declaração não podem ser utilizados como mais uma fase processual colocada à disposição da parte com o objetivo de modificar a decisão judicial anteriormente proferida. 3. A agora embargante faz uso dos embargos declaratórios em completa dissociação da finalidade que a lei lhes confere, sendo evidente seu objetivo procrastinatório, o qu impõe a aplicação da multa correspondente a 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento e condenar a embargante em multa correspondente a 2% do valor atualizado da causa.