TSTAg-AIRR 0000335-20.2020.5.07.0027
Execução: deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos
Ementa
AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA PELO TRT Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. O TRT consignou, de forma fundamentada, o intuito protelatório do reclamado, ao interpor agravo de petição, alegando, de forma imprópria, preclusão pro judicato, em face da decisão do juízo a quo que acolheu os embargos de declaração da parte exequente para tornar sem efeito a decisão que homologou os cálculos apresentados pelo executado, nos termos do art. 494, II, do CPC. Assim, com base no contexto delimitado no acórdão recorrido, correta a condenação do executado na multa por litigância de má-fé. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de agosto de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora