TSTAg-RRAg 111-85.2019.5.09.0084
Unicidade contratual: terceirização
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Unicidade contratual
- Terceirização
- Reconhecimento do vínculo de emprego
- Presença da pessoalidade e da subordinação
- Compensação semanal de jornada e banco de horas
- Previsão em norma coletiva
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - UNICIDADE CONTRATUAL. TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. PRESENÇA DA PESSOALIDADE E DA SUBORDINAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST - COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA E BANCO DE HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento . Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Unicidade Contratual; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Compensação de Jornada