TSTRRAg 11382-72.2017.5.15.0059
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: prescrição
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Prescrição
- Doença ocupacional
- Indenização por danos morais
- Valor arbitrado
- Indenização por danos materiais
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . PRESCRIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. HONORÁRIOS PERICIAIS. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO JUDICIAL TRABALHISTA. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Na hipótese, a parte recorrente transcreveu o inteiro teor do acórdão regional no início das razões recursais, em tópico separado dos respectivos fundamentos do apelo, o que não permite o necessário cotejo analítico e, portanto, não atende à exigência legal. Precedentes. Assim, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo de Instrumento conhecido e não provido RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . DOENÇA OCUPACIONAL. PENSIONAMENTO. INCAPACIDADE PERMANENTE E TOTAL PARA AS ATIVIDADES LABORAIS REALIZADAS NA RECLAMADA. INCAPACIDADE PARCIAL PARA O TRABALHO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. Uma vez constatado que o recorrente não observou os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, não há falar-se no conhecimento do recurso . In casu, o recorrente limita-se a destacar e a mencionar a conclusão do acórdão, a qual não contém o fundamento utilizado pelo Regional na solução da controvérsia, fato que impossibilita o necessário cotejo analítico. Recurso de Revista não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo de Instrumento da reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; II - não conhecer do Recurso de Revista do reclamante.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Prescrição e Decadência; Indenização por Dano Material; Correção Monetária; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado; Honorários Periciais