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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.864.896

Dispositivos legais tidos por violados não indicados nas razões do recurso especial

Relator(a): Maria Marluce Caldas

  • Processo Penal
  • Pleito de concessão de habeas corpus de ofício
  • Não cabimento
  • Iniciativa do orgão jurisdicional

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO NOS TERMOS DA SÚMULA N. 284/STF. DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS NÃO INDICADOS NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. PLEITO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. INICIATIVA DO ORGÃO JURISDICIONAL. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Da leitura das razões do recurso especial, verifica-se que, embora o agravante afirme o contrário, de fato, não foram indicados os dispositivos legais tidos por violados, atraindo a aplicação do óbice da Súmula n. 284/STF, sendo certo que a indicação dos dispositivos legais em que se funda a pretensão recursal não tem o condão de suprir a exigência constitucional. Precedentes.

2. A concessão de habeas corpus de ofício se dá por iniciativa do próprio órgão jurisdicional, quando verificada a existência de ilegalidade flagrante ao direito de locomoção, sendo, portanto, descabida a pretensão como sucedâneo recursal ou como tentativa de contornar a inadmissão do recurso próprio.

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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