Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTARR 10609-85.2016.5.03.0062

Corte na forma da Súmula nº 126/TST: aplica-se, portanto, o art. 997, § 2º, III, do Código de Processo Civil

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Corte na forma da Súmula nº 126/TST
  • Horas in Itinere
  • Adicional de Insalubridade
  • Intervalo Intrajornada
  • Salário por Equiparação / Isonomia
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017 – EQUIPARAÇÃO SALARIAL A controvérsia relativa à equiparação salarial não foi decidida à luz da distribuição do ônus da prova, mas com fundamento na prova efetivamente produzida pelas partes. De outro lado, o acolhimento da tese recursal de que as provas produzidas não denotam a equiparação salarial demandaria o reexame do acervo fático-probatório, procedimento vedado a esta Eg. Corte na forma da Súmula nº 126/TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017 O Recurso de Revista Adesivo não comporta conhecimento, porquanto não provido o Agravo de Instrumento da parte ex adversa . Aplica-se, portanto, o art. 997, § 2º, III, do Código de Processo Civil. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao Agravo de Instrumento da Reclamada; e II - não conhecer do Recurso de Revista Adesivo do Reclamante.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Negativa de Prestação Jurisdicional; Equiparação Salarial

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.