Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0001670-54.2016.5.05.0291
Deserção do recurso de revista: benefícios da justiça gratuita
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Benefícios da justiça gratuita
- Pessoa jurídica
- Necessidade de prova de insuficiência financeira
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual não foi conhecido o agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator