TSTAg-AIRR 107-06.2020.5.22.0002
Diferenças salariais: promoções por maturidade (antiguidade)
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Promoções por maturidade (antiguidade)
- Critério objetivo temporal
- Plano de Cargos e Salários
- Promoção
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MATURIDADE (ANTIGUIDADE). CRITÉRIO OBJETIVO TEMPORAL. No caso em tela, o Regional registrou que "no tocante às promoções por antiguidade (maturidade), é dispensável qualquer deliberação de diretoria da empresa, uma vez que condicionada ao preenchimento do lapso temporal, critério eminentemente objetivo". A decisão regional está em consonância com o entendimento do TST no sentido de que a concessão da promoção pelo critério da antiguidade depende somente de critério objetivo, qual seja, o decurso do tempo. Desse modo, uma vez preenchido o requisito temporal, é desnecessária a existência de prévia avaliação de desempenho, dotação orçamentária ou ainda outro critério subjetivo para a concessão da vantagem, em face do caráter eminentemente objetivo da promoção. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Plano de Cargos e Salários; Promoção