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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 107-06.2020.5.22.0002

Diferenças salariais: promoções por maturidade (antiguidade)

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Promoções por maturidade (antiguidade)
  • Critério objetivo temporal
  • Plano de Cargos e Salários
  • Promoção

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MATURIDADE (ANTIGUIDADE). CRITÉRIO OBJETIVO TEMPORAL. No caso em tela, o Regional registrou que "no tocante às promoções por antiguidade (maturidade), é dispensável qualquer deliberação de diretoria da empresa, uma vez que condicionada ao preenchimento do lapso temporal, critério eminentemente objetivo". A decisão regional está em consonância com o entendimento do TST no sentido de que a concessão da promoção pelo critério da antiguidade depende somente de critério objetivo, qual seja, o decurso do tempo. Desse modo, uma vez preenchido o requisito temporal, é desnecessária a existência de prévia avaliação de desempenho, dotação orçamentária ou ainda outro critério subjetivo para a concessão da vantagem, em face do caráter eminentemente objetivo da promoção. Precedentes. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Plano de Cargos e Salários; Promoção

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