TSTRR 0020916-75.2021.5.04.0004
Auxílio-alimentação: participação do empregado no custeio
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Participação do empregado no custeio
- Natureza jurídica
- Indenizatória
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO - NATUREZA JURÍDICA – INDENIZATÓRIA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que o fornecimento oneroso da alimentação pelo empregador, por intermédio de desconto na remuneração do empregado, afasta a natureza salarial do benefício. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por violação ao art. 468, caput, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente a Reclamação Trabalhista. Custas em reversão pelo Reclamante , das quais fica isento, tendo em vista a concessão do benefício da justiça gratuita (fl. 396). Condeno o Autor ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, e determino a suspensão da exigibilidade da parcela, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do trânsito em julgado, sem possibilidade de utilização de créditos judiciais para satisfação da parcela, na forma da parte final do art. 791-A, § 4º, da CLT c/c STF-ADI nº 5.766. Brasília, 29 de agosto de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora