TSTAg-AIRR 0016504-06.2023.5.16.0002
Execução: progressões salariais
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Progressões salariais
- Percentual
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PROGRESSÕES SALARIAIS. PERCENTUAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O processamento do recurso de revista da parte esbarra no óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que a recorrente transcreveu trechos que não pertencem ao acórdão recorrido. Esta Corte entende ser necessário que a parte transcreva o trecho do acórdão em que consta precisamente a tese regional impugnada no recurso de revista, ou, ao menos, que destaque de forma clara a tese adotada e contra a qual se insurge para que o julgador proceda ao confronto analítico entre o trecho atacado e as violações apontadas pela parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora