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Jurisprudências

TSTAIRR 0025314-36.2023.5.24.0005

Decisão interlocutória: irrecorribilidade imediata

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Decisão interlocutória
  • Irrecorribilidade imediata
  • Inobservância da súmula 422, i, do TST
  • Inteligência da Súmula 422, I, do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE ¿ REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 ¿ RITO SUMARÍSSIMO ¿ RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DO TRT QUE AFASTA A CONFISSÃO FICTA COM DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST ¿ FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a parte não impugna os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, em nenhuma passagem das razões de agravo de instrumento a parte impugnou especificamente o fundamento norteador do despacho denegatório do recurso de revista, consubstanciado na incidência do óbice da Súmula 214 do TST. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 27 de novembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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