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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000230-83.2023.5.02.0601

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: rito sumaríssimo

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Rito sumaríssimo
  • Adicional de periculosidade
  • Honorários periciais
  • Rescisão indireta
  • Honorários advocatícios

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESCISÃO INDIRETA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MULTA COMINATÓRIA/ASTREINTES. FGTS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, em relação a todos os temas do Recurso de Revista, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 25 de março de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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