TSTAIRR 0011770-22.2023.5.15.0137
Dano moral: dispensa discriminatória
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Dano moral
- Dispensa discriminatória
- Não comprovados
- Depoimento Pessoal / Testemunha
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO COMPROVADOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126 DO TST. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela inexistência de elementos seguros quanto à dinâmica dos fatos, notadamente sobre quem teria iniciado a discussão e as agressões entre o reclamante e o Sr. Dorival, destacando que a prova oral não foi suficiente para afastar a versão de agressões recíprocas, tampouco para atribuir de forma inequívoca a responsabilidade inicial a qualquer dos envolvidos. 2. Registrou, ainda, que a reclamada adotou providências imediatas diante do ocorrido, com suspensão dos trabalhadores e posterior rescisão contratual de ambos os envolvidos, afastando a alegação de inércia patronal. 3. Pretensão recursal que, ao alegar desconsideração de provas e depoimentos, afirmação de agressões iniciadas por colega de trabalho com xingamentos de cunho racista, bem como ocorrência de condutas discriminatórias aptas a configurar dano moral e dispensa discriminatória, demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Depoimento Pessoal / Testemunha