TSTED-RRAg 1651-26.2014.5.01.0551
Dano existencial: ausência de fruição de férias durante todo o pacto laboral
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Dano existencial
- Ausência de fruição de férias durante todo o pacto laboral
- Erro material
- Correção
- Indenização por Dano Moral
- Multa do Artigo 467 da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DANO EXISTENCIAL. AUSÊNCIA DE FRUIÇÃO DE FÉRIAS DURANTE TODO O PACTO LABORAL. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. Acolhem-se os embargos de declaração, sem efeito modificativo, apenas para corrigir o erro material verificado no acórdão embargado, concernente à condenação apenas em relação ao primeiro reclamado. Embargos de declaração acolhidos para corrigir erro material, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem imprimir efeito modificativo ao julgado, apenas para corrigir erro material.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Indenização por Dano Material