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Jurisprudências

TSTROT 0000610-95.2025.5.17.0000

Acordo coletivo de trabalho 2023/2025: cláusula 20ª

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Acordo coletivo de trabalho 2023/2025
  • Cláusula 20ª
  • Escalas de trabalho
  • Jornada de 12 horas
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Escala 4x4

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO – AÇÃO ANULATÓRIA – ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2023/2025 - CLÁUSULA 20ª – ESCALAS DE TRABALHO – JORNADA DE 12 HORAS – TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO – ESCALA 4X4 – VALIDADE DA NORMA COLETIVA – TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL 1. É válida a cláusula coletiva que institui jornada, em turnos ininterruptos de revezamento, de doze horas em escala 4x4, já que não envolve matéria de ordem pública ou transação sobre direito absolutamente indisponível. 2. Incidência da tese firmada pelo E. STF no Tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral: “são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.”. 3. Se o sindicato profissional, que é o sujeito coletivo com atribuição constitucional de defender os interesses dos trabalhadores (art. 8º, III), entendeu que a cláusula – pactuada há mais de 10 anos – é adequada à categoria envolvida, não há como o Poder Judiciário intervir na autonomia privada coletiva e declarar a nulidade da cláusula. Inteligência do art. 4º da Convenção nº 98 da OIT. Recurso Ordinário conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Exma. Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Relatora. Vencidos, quanto à fundamentação, a Exma. Ministra Kátia Magalhães Arruda, que inaugurou a divergência, e os Exmos. Ministros Alexandre de Souza Agra Belmonte e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho. Brasília, 23 de fevereiro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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