TSTAIRR 1000276-94.2022.5.02.0314
Rito sumaríssimo: recuperação judicial
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Rito sumaríssimo
- Recuperação judicial
- Multa do artigo 467 da CLT
- Multa de 30% sobre o acordo extrajudicial
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . RITO SUMARÍSSIMO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. MULTA DE 30% SOBRE O ACORDO EXTRAJUDICIAL . O recurso de revista encontra-se desfundamentado à luz do artigo 896, § 9º, da CLT, pois, considerando que o feito tramita sob o rito sumaríssimo, o recurso se viabiliza apenas por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal, o que não foi observado pela reclamada . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Recuperação Judicial