TSTEDCiv-Ag-EDCiv-ARR 10971-11.2016.5.18.0017
Ausência de omissão e obscuridade no julgado: mero inconformismo com a decisão proferida
- Direito do Trabalho
- Ausência de omissão e obscuridade no julgado
- Mero inconformismo com a decisão proferida
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Provas
- Doença Ocupacional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Provas; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Indeferimento de Produção de Prova