TSTAg-AIRR 10821-34.2020.5.03.0073
Diferença do acréscimo de 40% do FGTS: força maior
- Direito do Trabalho
- Diferença do acréscimo de 40% do FGTS
- Força maior
- Decisão em conformidade com a jurisprudência desta corte superior
- Não reconhecimento
- Força Maior / Factum Principis
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇA DO ACRÉSCIMO DE 40% DO FGTS. FORÇA MAIOR. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, no sentido de que a pandemia do Covid-19 não configura motivo de força maior a ensejar, per se, a incidência dos arts. 501 e 502 da CLT. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Força Maior / Factum Principis