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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0021049-92.2024.5.04.0334

Rito sumaríssimo: verbas rescisórias

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. VERBAS RESCISÓRIAS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA SENTENÇA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. II. No caso dos autos, tratando-se de processo submetido ao rito sumaríssimo, em que o Tribunal Regional manteve a sentença por seus próprios fundamentos, a parte agravante não transcreveu, nas razões do recurso de revista, o trecho da sentença em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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