TSTRR-Ag-RR 0000717-10.2020.5.09.0010
Cargo de confiança: analista de sistema
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Direito Bancário
- Cargo de confiança
- Analista de sistema
- Ausência de fidúcia
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. ANALISTA DE SISTEMA. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. ANALISTA DE SISTEMA. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno do art. 224, § 2º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. ANALISTA DE SISTEMA. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Esta Corte, no que refere à interpretação do artigo 224, § 2º, da CLT, é firme no sentido de que para a caracterização do desempenho de função de confiança, além do pagamento de gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, deve haver prova de outorga ao empregado de um mínimo de poderes de mando, gestão ou supervisão no âmbito do estabelecimento, de modo a evidenciar uma fidúcia especial. Precedente. Nesse contexto, o simples fato de as atividades exercidas pelo empregado serem distintas daquelas desempenhadas tipicamente pelo bancário comum, por si só, não é suficiente para caracterizar o desempenho de função de confiança, nos moldes estabelecidos no artigo 224, § 2º, da CLT. Infere-se do acórdão regional que as atividades desenvolvidas pelo reclamante, na função de analista de sistema, (“receber as solicitações das áreas do banco, referentes aos sistemas, fazer análises, descobrir soluções, desenvolver, testar e implantar as soluções”, desenvolver, implementar e dar suporte a sistemas de informática do banco, participar de projetos relacionados aos sistemas do banco) são meramente técnicas, não tendo restado evidenciado o exercício da função de confiança hábil a afastar a incidência do caput do artigo 224 da CLT. Precedentes. Deste modo, tendo o reclamante exercido função de natureza técnica, porquanto as atividades inerentes à função não exigem fidúcia especial, o obreiro deve ser enquadrado no caput do art. 224 da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para melhor exame do agravo de instrumento; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); c) conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 224, § 2º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para reestabelecer a sentença, no aspecto, e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem a fim de que analise a questão relativa à compensação da gratificação de função, como entender de direito. Prejudicado o exame dos demais temas do agravo. Brasília, 30 de abril de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator