TSTEDCiv-ARR 1634-09.2016.5.05.0195
Intempestividade
- Direito do Trabalho
- Intempestividade
- Adicional de Periculosidade
- Comissão
- Ônus da Prova
- Confissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. Nos termos do artigo 897-A da CLT, o cabimento dos embargos de declaração restringe-se às hipóteses em que presente no julgado omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco na apreciação dos pressupostos extrínsecos do recurso, a serem opostos no prazo de cinco dias úteis, com início da contagem no primeiro dia útil que seguir ao da publicação do acórdão. Na hipótese, em decorrência da inobservância do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a análise do apelo esbarra no pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, revelando-se intempestivo. Embargos de declaração de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Comissão; Ônus da Prova; Confissão