TSTAg-RR 0010974-49.2022.5.18.0083
Inexistência de representação processual: procuração com prazo de validade vencido
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Inexistência de representação processual
- Procuração com prazo de validade vencido
Ementa
AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. INEXISTÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA ESTABELECENDO A PREVALÊNCIA DOS PODERES PARA ATUAR ATÉ O FIM DA DEMANDA. O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pela segunda reclamada, por irregularidade da representação processual, pois no momento da interposição do recurso a procuração em nome do advogado estava com prazo de validade vencido. Assim, no momento da interposição do recurso, o procurador que o assinou não tinha poderes para representar a segunda reclamada. A decisão do TRT está em consonância com a jurisprudência atual desta Corte, no sentido de que a procuração com prazo de validade expirado equivale à ausência de mandato, não havendo oportunidade para a regularização de representação processual. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 21 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora