TSTAg-AIRR 21817-52.2017.5.04.0402
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017 –diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017 –diferenças salariais
- Plano de cargos e salários
- Salário / Diferença Salarial
- Prescrição
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017 –DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, analisando soberanamente o conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que os documentos elaborados pelo Banco " atestam de forma clara a existência de plano de cargos e salários instituído em 1998". Nesse passo, a alegação do reclamado no sentido de que não há provas de implementação do plano de cargos e salários esbarra, efetivamente, no óbice previsto na Súmula 126 do TST, segundo a qual é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas. O Tribunal Regional, ao proferir sua decisão, baseou-se na valoração do conjunto fático-probatório constante dos autos, pelo que as alegações de violação aos artigos 818, I, da CLT e 373, I, do CPC, não impulsionam o apelo. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Prescrição