TSTAg-RRAg 1000619-29.2021.5.02.0087
Negativa de prestação jurisdicional: não configuração
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade
- Indenização por dano moral
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (Constituição Federal, artigo 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, artigo 832 c/c o artigo 371 do CPC/2015). No caso, o Tribunal Regional foi expresso quanto aos motivos pelos quais entendeu não ter restado configurado o nexo causal ou concausal entre o labor do Autor e a moléstia noticiada. Consignou que “tal conclusão prevalece ainda que se considere que a reclamada manteve o autor laborando nas áreas críticas ou que tenha o perito constado dos esclarecimentos periciais que eventual aumento da dosagem de medicamentos possa eventualmente indicar o agravamento do quadro e que o agravamento poderia decorrer de estressores presentes no ambiente de trabalho, eis que se tratam de meras conjecturas”. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade. Assim, ainda que por fundamento diverso, a decisão monocrática deve ser mantida. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NEXO DE CAUSALIDADE OU CONCAUSALIDADE ENTRE O LABOR E A MOLÉSTIA AFASTADO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DIVISADA. Hipótese em que o Tribunal Regional, valorando as provas dos autos, manteve a sentença na qual afastado o nexo de causalidade ou concausalidade entre o labor do Autor e a moléstia noticiada. Com efeito, a alteração da conclusão obtida pela Corte de origem demanda nova incursão no acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, ante o óbice da Súmula 126 do TST. Logo, resta inviabilizado o exame dos dispositivos da Constituição Federal e de lei tidos por violados. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, com acréscimo de fundamentação. Brasília, 27 de agosto de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator