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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 0010494-34.2023.5.15.0014

Ausência de omissão

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. ‎I. Não demonstrada nenhuma das hipóteses do art. 897-A da CLT. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração interpostos pela Reclamada e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 27 de fevereiro de 2026.. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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