Jurisprudências
TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 0010494-34.2023.5.15.0014
Ausência de omissão
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Ausência de omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Não demonstrada nenhuma das hipóteses do art. 897-A da CLT. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração interpostos pela Reclamada e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 27 de fevereiro de 2026.. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator