TSTAg-AIRR 1128-53.2019.5.06.0016
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –DIREITO DE IMAGEM…
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –DIREITO DE IMAGEM –ATLETA –DEPÓSITOS DE FGTS - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE –AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO –SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST O Agravo não impugna os fundamentos do despacho agravado, atinentes à ausência de dialeticidade e ao óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos temos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.