TSTAIRR 0011636-52.2024.5.18.0015
Quinquênios: redução da base de cálculo
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Quinquênios
- Redução da base de cálculo
- Determinação do tribunal de contas dos municípios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.° 13.467/2017. QUINQUÊNIOS. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a possibilidade de alteração na base de cálculo dos quinquênios por determinação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO). No caso, o Tribunal Regional, confirmou a procedimento da reclamada em relação ao recálculo do quinquênio, uma vez que esta não agiu de forma voluntária, mas agiu em cumprimento à Medida Cautelar nº 004/2017; e concluiu que “os princípios da inalterabilidade contratual lesiva e da irredutibilidade salarial devem ser mitigados quando invocados para justificar grave afronta aos princípios da proporcionalidade, da moralidade, da legalidade e da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, todos estatuídos pela Constituição da República", o que está de acordo com o entendimento desta Corte no sentido de que a atitude da Reclamada decorreu de cumprimento de determinação da decisão proveniente do Tribunal de Contas dos Municípios e em atenção aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a administração pública direta e indireta (art. 37, caput, da CF/1988). Diante desse contexto, deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar caracterizada a transcendência jurídica e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 27 de fevereiro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator