TSTAg-RRAg 723-51.2014.5.09.0002
Horas in itinere: alegação de existência e validade de norma coletiva
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas in itinere
- Alegação de existência e validade de norma coletiva
- Adicional de Periculosidade
- Indenização por Dano Moral
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA E VALIDADE DE NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. No caso dos autos , há óbice processual, uma vez que ausente o necessário prequestionamento, Súmula n. 297 do TST, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. O Tribunal Regional não emitiu tese a respeito da suposta existência de norma coletiva que disponha acerca de horas in itinere. Constata-se, ainda, que a parte recorrente não cuidou de opor embargos de declaração para sanar eventuais omissões de que padeceria o acórdão regional em relação à matéria. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada