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Jurisprudências

TSTAIRR 0100559-25.2017.5.01.0451

Redirecionamento da execução contra os sócios de empresa

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA – INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS DE EMPRESA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Os executados alegam violação do art. 5º, LIV e LV, da Constituição, ao argumento de que foram incluídos no polo passivo da lide apenas na fase de execução, de modo que entendem haver ofensa ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Contudo, não se divisa violação dos referidos dispositivos constitucionais, porque a Corte Regional que houve a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos em que determinam os arts. 855-A da CLT e 133 a 137 do CPC. Desse modo, o que se conclui é que o juízo da execução observou as regras processuais para desconsideração da personalidade jurídica, o que afasta as alegações de cerceamento do direito de defesa. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 23 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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