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Jurisprudências

STJAgRg no HC 937.098

Tráfico de entorpecentes: desclassificação

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Direito Penal
  • Tráfico de entorpecentes
  • Desclassificação
  • Ausência de prova da mercancia ilícita

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. AUSÊNCIA DE PROVA DA MERCANCIA ILÍCITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Admite-se, em habeas corpus, a desclassificação do delito quando, para tanto, bastar a revaloração dos fatos e provas delineados no acórdão, como no caso em exame.

2. No caso, o ônus de se comprovar a acusação não se realizou, devendo prevalecer a versão apresentada pela defesa, uma vez que a mera apreensão da droga revela-se prova frágil de materialidade, diante das peculiaridades do caso concreto, uma vez que não há qualquer elemento que indique que a droga se destinasse a terceiros, bem como não houve denúncia de tráfico de entorpecentes no local, razão pela qual deve ser desclassificada a conduta do art. 33, caput, para a do tipo descrito no art. 28, ambos da Lei n. 11.343/2006, restabelecendo-se a sentença de primeiro grau.

3. A condenação pressupõe prova robusta, que indique, sem espaço para dúvida, a existência do crime e a prova de autoria, situação não ocorrente na espécie, em que o acórdão condenatório apoiou-se em uma presunção.

4. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

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